Home
Quem Somos
Associe-se
Contato
    
Canal IOB
+
Associe-se
+
CRC Jovem
CRC Virtual
+
CRC Mulher
Des. Profissional CRC SP
+
Cursos IOB
Links Úteis
+
Eventos Contábeis
Configure seu e-mail

Insira o Portal do Contabilista em seus favoritos
Faça do Portal do
Contabilista sua
página inicial
 

Parceria


 

Canal IOB

voltar

29/12/2008 08:42:00
Simples Nacional - Escritórios de serviços contábeis - Novos requisitos para adesão ao regime

A partir do ano-calendário de 2009, os escritórios de serviços contábeis deverão, para fins de adesão ou permanência ao regime do Simples Nacional:

 

a) promover atendimento gratuito referente à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês) e à 1ª Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (MEI), podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

 

b) fornecer, por solicitação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; e

 

c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

 

(Resolução CGSN nº 4/2007, art. 12, §§ 5º e 6º, e Resolução CGSN nº 50/2008, art. 11)

Editorial IOB




 

Destaques

 

Dicas IOB

Informações IOB - Simples Nacional - Clique aqui!
Conheça as dicas de Livros IOB e aproveite.
Veja aqui os melhores Cursos IOB.
 

Enquete

Cursos Presenciais

Você sabia que basta se cadastrar para conseguir descontos especiais em alguns dos nossos melhores cursos?

Sim
Não
 
© Copyright 2007 Contabilista - SP . Todos os direitos reservados