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26/7/2010 09:46:00
IRPJ/IRRF - Estabelecimentos de ensino constituídos como entidades sem fins lucrativos estão isentos do imposto

Os estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos estão isentos do Imposto de Renda. Todavia, não estão abrangidos pela isenção os rendimentos e ganhos de capital auferidos por essas entidades em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

 

Considera-se entidade sem fins lucrativos aquela que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

 

Para fins de gozo da isenção, tais entidades devem atender aos seguintes requisitos:

 

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

(Lei nº 9.532/1997, art. 15 - DOU 1 de 11.12.1997)

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