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27/7/2010 10:12:00
Sped - Cooperativas estão dispensadas da adoção da ECD

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, estão obrigadas à adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real.

 

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil (Lei nº 10.406/2002) as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.

 

Logo, as cooperativas estão desobrigadas da adoção da ECD.

 

(Lei nº 10.406/2002, art. 982 - DOU 1 de DOU de 11.01.2002; Lei nº 5.764/1971, art. 4º - DOU 1 de 16.12.1971; Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º II - DOU 1 de 20.11.2007; Solução de Consulta Disit nº 55/2009 da 5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe)

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