Foram regulamentados o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), que conferem às pessoas jurídicas neles enquadradas a suspensão do IPI e da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, sendo a suspensão convertida em alíquota zero após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados. Também ficam isentos do IPI os computadores portáteis saídos diretamente para as escolas.
(Decreto nº 7.243/2010 - DOU 1 de 27.07.2010) |