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27/7/2010 10:15:00
Tributos federais - Regulamentados o Programa Um Computador por Aluno e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional

Foram regulamentados o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), que conferem às pessoas jurídicas neles enquadradas a suspensão do IPI e da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, sendo a suspensão convertida em alíquota zero após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados. Também ficam isentos do IPI os computadores portáteis saídos diretamente para as escolas.

 

(Decreto nº 7.243/2010 - DOU 1 de 27.07.2010)

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