Home
Quem Somos
Associe-se
Contato
    
Canal IOB
+
Associe-se
+
CRC Jovem
CRC Virtual
+
CRC Mulher
Des. Profissional CRC SP
+
Cursos IOB
Links Úteis
+
Eventos Contábeis
Configure seu e-mail

Insira o Portal do Contabilista em seus favoritos
Faça do Portal do
Contabilista sua
página inicial
 

Parceria


 

Canal IOB

voltar

27/7/2010 11:10:00
Trabalhista - Fiscalização do registro eletrônico de ponto estará sujeita a critério da dupla visita até 25.11.2010

O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.

 

A utilização do critério da dupla visita pela fiscalização é cabível, entre outras situações, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, em relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis, nos termos do art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), aprovado pelo Decreto nº 4.552/2002.

 

É importante lembrar que os dispositivos da Portaria nº 1.510/2009, referentes ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP), somente serão aplicáveis a partir de 26.08.2010, data de início de sua obrigatoriedade.

 

(Instrução Normativa MTE nº 85/2010 - DOU 1 de 27.07.2010)

Editorial IOB




 

Destaques

 

Dicas IOB

Informações IOB - Simples Nacional - Clique aqui!
Conheça as dicas de Livros IOB e aproveite.
Veja aqui os melhores Cursos IOB.
 

Enquete

Cursos Presenciais

Você sabia que basta se cadastrar para conseguir descontos especiais em alguns dos nossos melhores cursos?

Sim
Não
 
© Copyright 2007 Contabilista - SP . Todos os direitos reservados