Encerra-se às 23h59min59s (horário de Brasília) da próxima sexta-feira, dia 30.07.2010, o prazo de entrega da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).
A DIPJ 2010 deve ser elaborada por meio do programa gerador disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, também disponível no site da RFB, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
A apresentação da declaração fora do prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 500,00; e
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
(Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010, arts. 3º a 6º - DOU 1 de 03.05.2010; Instrução Normativa RFB nº 1.051/2010, art. 1º - DOU 1 de 01.07.2010) |